Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:
AIncapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias
BPerigo de vida
COs maus tratos
DDebilidade permanente de membro, sentido ou função
EAceleração de parto
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