AVerifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção, a teor do art. 7º do Decreto-Lei n.º 3.688/41.
BA instauração da ação penal atinente ao crime de violação de direitos de autor, previsto no caput do art. 184 do Código Penal, é condicionada a representação.
CSegundo o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, afasta o dolo do agente, mas não a culpa.
DO agente, no caso de estrito cumprimento do dever legal, responderá somente pelo excesso doloso, de acordo com o Código Penal.
EÉ punível a tentativa de contravenção penal, consoante dispõe o art. 4º do Decreto-Lei n.º 3.688/41.
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