AO arrependimento posterior, causa obrigatória de diminuição de pena, ocorre nos crimes come-tidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o oferecimento da denúncia ou queixa.
B"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O excerto transcrito se refere ao crime impossível, causa de isenção de pena.
CNo crime contra as relações de consumo previsto no art. 7º, inciso III, da Lei n.º 8.137/90, consistente em "misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros", a modalidade culposa não é punível.
DA desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, não exigem a espontaneidade do agente para que possam ser reconhecidos, bastando a voluntariedade.
EComete o crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, o condômino que subtrai, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
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