Aainda quando se outorgue mandato por instrumento
público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Bo mandato em termos gerais confere poderes de
administração, inclusive para alienar, hipotecar ou
transigir.
Co mandatário pode compensar os prejuízos a que
deu causa com os proveitos que, por outro lado,
tenha granjeado ao seu constituinte.
Dtendo o mandatário conhecimento da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, não
poderá, em nenhuma hipótese, começar ou concluir
negócio já começado.
Equando a cláusula de irrevogabilidade for condição
de um negócio bilateral a renovação do mandato
será eficaz, porém, responderá o mandante por
perdas e danos.
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