Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)MPE-SP2005MPE-SPMédia
Assinale a alternativa falsa.
AO testador pode impor cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre a parte disponível.
BO testador pode impor cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima, desde que declare a existência de justa causa.
CSe o legatário falecer antes do testador, o legado poderá ser vindicado pelos herdeiros do legatário, desde que o façam no prazo previsto em lei.
DO legado é figura exclusiva da sucessão testamentária.
EÉ válida a disposição testamentária em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador.
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