Na BR 262, enquanto transportava passageiros, inclusive Maria José, de Belo Horizonte/MG com destino a São Paulo/SP, o ônibus da Viação Viagem Tranqüila Ltda. foi colidido pelo caminhão da Transportadora Segurança Ltda, que no momento da colisão trafegava na contra- mão em razão de uma ultrapassagem que não conseguiu concluir. Somente o motorista do ônibus e Maria José, que passou para o banco localizado atrás do motorista, é que faleceram no acidente. Maria José, poucos minutos antes da colisão, havia trocado de poltrona, porque em sua passagem constava que sua poltrona era a última no coletivo. Assinale a alternativa CORRETA:
AComo o caminhão, causador do dano, trafegava na contra-mão de direção, tal fato constitui caso fortuito que, de qualquer forma, afasta a obrigação de Viação Viagem Tranqüila Ltda. de indenizar a família de Maria José.
BO fato de a vítima, Maria José, ter trocado de poltrona, passando por sua livre vontade para a poltrona localizada atrás do motorista, configura culpa exclusiva da vítima, que afasta a responsabilidade de Viação Viagem Tranqüila Ltda. de indenizar a família dela.
CA família de Maria José só tem ação de indenização contra Transportadora Segurança Ltda.
DA família de Maria José tem ação de indenização contra Viação Viagem Tranqüila Ltda., porque está configurado o caso fortuito interno.
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