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A frase atribuída ao Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva - "Não compreendo defender-se um mar que não se use" - encerra uma recíproca verdadeira, na medida em que dificilmente se fará uso do mar sem assegurar a sua defesa. Assim, na dinâmica Poder Marítimo e Poder Naval, é INCORRETO afirmar que:
Atoda a potencialidade marítima de um país, traduzida em termos de uso do mar, constitui o seu Poder Marítimo, tendo o Poder Naval para assegurá-lo.
Bo Poder Naval traduz-se como parte do Poder Marítimo, englobando aquele à Marinha Mercante, nascida em decorrência da existência das Marinhas de Guerra, apesar de hoje, maciçamente, o comércio internacional não se realizar mais por mar.
Co Poder Naval é parte do Poder Marítimo, que inclui também a Marinha Mercante, o território marítimo, as indústrias subsidiárias, a vocação marítima de um povo, a política governamental para tal e outros elementos afins.
Do Poder Naval constitui-se de uma esquadra ou de Forças Navais (como núcleo), das bases navais, do pessoal engajado, e de outros elementos diretamente ligados à guerra naval, tendo surgido posteriormente à Marinha Mercante na história.
Eas Marinhas de Guerra são apenas uma parte do poder marítimo, constituindo o chamado Poder Naval, a reunir os elementos diretamente responsáveis pela garantia do exercício da soberania de cada país no mar.
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