Direito PenalTeoria do CrimeConsumação e tentativaFCC2009MPE-APMédia
Há tentativa punível quando o agente
Adeu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Bcogitou da prática do delito.
Ccogitou e decidiu praticar o delito.
Ddeu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.
Earmou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.
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