Em relação ao contrato de transporte de pessoas, conforme dispõe o Código Civil, quando o transportador responde, em Juízo, por perdas e danos à pessoa transportada, e verificando-se que esta agiu, transgredindo normas e instruções regulamentares, sendo o prejuízo a isto atribuído, é CORRETO dizer que o juiz:
Apoderá excluir o transportador da obrigação de reparar os danos;
Bconsiderará irrelevante a circunstância, diante da natureza e da responsabilidade originada do contrato de transporte;
Creduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano;
Dconcederá ao transportador o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
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