Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)FCC2006SEFAZ-SPMédia
São herdeiros necessários
Aos descendentes, os ascendentes e os colaterais até o terceiro grau
Bapenas os descendentes e os ascendentes.
Cos descendentes e os colaterais até o quarto grau
Dapenas o cônjuge sobrevivente, se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens.
Eos descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
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