Aa responsabilidade pela evicção não subsiste para o alienante se a coisa alienada estiver deteriorada, havendo ou não dolo do adquirente.
Bo alienante responde pela evicção em qualquer contrato, mesmo não oneroso.
Cas partes não podem diminuir, nem excluir a responsabilidade pela evicção.
Da garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Eo adquirente pode demandar pela evicção mesmo se sabia que a coisa era litigiosa.
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