Sem prejuízo ao disposto na legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre crimes e infrações administrativas praticados por ação ou omissão contra crianças e adolescentes. É considerado crime em espécie
Adescumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes de tutela ou guarda.
Bhospedar criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsável ou sem autorização escrita deles.
Cvender ou locar, para criança ou adolescente, fita de programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Dexibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido(a) em ato infracional, de forma a permitir sua identificação.
Esubmeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.
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