ASó é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fisica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
BÉ ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
CNinguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória; todavia, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não mais se aplica aos fatos anteriores quando estes tiverem sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
DConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
EConsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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