APode-se dizer que a consumação de crime, segundo a definição dada pelo artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro, é o mesmo que o seu exaurimento e com este se confunde.
BO chamado exaurimento do crime está no pós-fato, decorrente do mesmo intento, mas que enseja outra punição, porque lesiona bem jurídico distinto do ofendido pelo fato anterior, ou porque incrementa a lesão antes produzida ao bem jurídico atingido pelo crime antecedente.
CTentativa imperfeita, ou "iter criminis" interrompido, é aquela em que, apesar de o agente ter realizado toda a fase de execução, o resultado não acontece por circunstâncias alheias à sua vontade.
DA superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
ESalvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade até dois terços.
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