As alterações inseridas nos arts. 178, 180 e 182 da Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 11.638/2007 e, posteriormente, pela MP nº 449/2008, disponibilizaram a adoção de uma nova estrutura para o Balanço Patrimonial. Na nova estrutura patrimonial, deixaram de existir os seguintes subgrupos:
AIntangível e Ações em Tesouraria.
BDiferido e Resultado de Exercícios Futuros.
CAjustes Acumulados de Conversão e Diferido.
DReserva Legal e Resultado de Exercícios Futuros.
EAjustes de Avaliação Patrimonial e Ativo Permanente.
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