Ao fabricante será responsabilizado pelo fato do produto ou do serviço ainda que a culpa seja exclusiva do consumidor;
Bo comerciante sempre será responsável pelo fato do produto e do serviço;
Ca ignorância do fornecedor sobre o vício do produto exime-o da responsabilidade;
Dé vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar pelos fatos do produto ou do serviço e pelo vício do produto;
Enenhuma das alternativas está correta.
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