Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)TJ-DFT2007TJ-DFTMédia
Assinale a alternativa errada:
Anão se afigura legitimamente habilitado a dispor de seus bens em testamento público aquele que não saiba ler;
Bo testador deve preservar a legítima do filho adotivo;
Ca deserdação só pode ser ordenada em testamento e com expressa declaração de causa;
Do legatário não se torna senhor e possuidor do legado com a simples abertura da sucessão.
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