AO comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível. Perfaz- se com a tradição
do objeto.
BOs tutores e curadores não podem dar em comodato, sem autorização especial, os
bens confiados à sua guarda.
CO comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da
coisa emprestada.
DSe, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário,
antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo
dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
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