AO co-herdeiro não poderá ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se
outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
BAo concorrerem tio e sobrinho, ambos parentes de terceiro grau do “de cujus”, será
conferido a cada um metade da herança.
CA concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do autor da herança
dependerá do regime de bens.
DSomente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da
morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais
de 1 (um) ano, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível
sem culpa do sobrevivente.
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