A instauração do Poder Moderador pela Carta Constitucional outorgada pelo Imperador D. Pedro em 1824 significou, como primeira legislação magna brasileira, a:
Ainstauração de um mecanismo de transição para o pleno regime constitucional, consolidado no segundo reinado.
Bcriação de um mecanismo para equilibrar as relações potencialmente conflituosas entre os poderes Executivo e Legislativo.
Cmanutenção de uma estrutura de poder de caráter absolutista, apesar da fachada constitucional do primeiro reinado.
Dpermanência de mecanismos de interferência portuguesa na política brasileira, haja vista a continuidade da dinastia de Bragança no governo do país.
Eproeminência política do Partido Português, defensor do federalismo político como via restauradora do colonialismo luso no Brasil.
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