Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante poderes
outorgados em procuração ad judicia , numa ação trabalhista pleiteando danos morais por acidente de
trabalho. A ação era em face em face de uma empresa transportadora denominada XXX, na qual
trabalhou como motorista e realizava carregamento e descarregamento de mercadorias com mais de
20Kg. Por causa do sinistro, o Sr. ABC teve sequelas irreversíveis na coluna, o que o impossibilitou de
exercer quaisquer atividades laborativas como motorista. Após cessar o direito ao recebimento de
auxílio previdenciário, foi admitido como atendente de telemarketing numa empresa de telefonia YYY. O
trabalhador, ao ser demitido por justa causa, ajuizou outra reclamatória trabalhista, mediante o rito
ordinário, em face da empresa de telefonia. Na audiência de conciliação, utilizando o ius postulandi , o
empregado informou ao juiz que o procurador da empresa reclamada havia sido seu advogado em outra
ação trabalhista. A empresa foi representada por preposta. O juiz recebeu a contestação para evitar a
pena de revelia e confissão, uma vez que a preposta se encontrava presente, mas determinou que
fossem expedidos ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que fossem
tomadas as medidas administrativas e criminais cabíveis. O procedimento jurídico foi correto?
ASim. O advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais, patrocinando o Sr. ABC como partes
contrárias, em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput , do
Código Penal. Desta forma, traiu o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado.
BNão. Nos termos da lei, o advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais patrocinando o Sr. ABC,
em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput , do Código
Penal porque traiu o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado
anteriormente. Entretanto, o juiz não poderia ter recebido a contestação através da preposta para evitar a
tipicidade em exercício ilegal da profissão. Também não poderia tê-la aceito porque estava assinada pelo
advogado que seria indiciado, sendo considerados nulos todos os atos praticados, e esta prova seria anexada ao
inquérito policial. A empresa poderá ajuizar uma ação civil de perdas e danos pelos prejuízos causados pelo
advogado.
CSim. O advogado, ao receber a empresa de telefonia YYY em seu escritório, deveria imediatamente ter
recusado a apresentação de peça processual, uma vez que havia patrocinado reclamatória trabalhista em que o
Sr. ABC era o empregado, conforme prevê o art. 355, caput , do Código Penal. É o meio mais legítimo que
evitaria trair o dever profissional para não prejudicar interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado em ação
trabalhista anterior, devendo inclusive, para não ferir a ética, avisar imediatamente o Sr. ABC sobre quais serão
as possíveis provas que a empresa possui e que iria utilizar para se defender judicialmente.
DSim. Nos termos da Lei, se fosse uma ação cível, o advogado poderia atuar em favor da empresa de telefonia,
mesmo tendo como parte contrária o Sr. ABC. O juiz acertou ao receber a contestação através da preposta da empresa reclamada porque a audiência era de conciliação e pela faculdade do ius postulandi nos termos da
legislação vigente.
ENão. Nos termos do art. 355 do Código Penal, somente há o crime de tergiversação quando o advogado
defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.