Direito PenalTeoria do CrimeConcurso de pessoasFCC2012TJ-GOMédia
Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
Anos crimes plurissubjetivos o concurso é eventual.
Ba autoria mediata configura coautoria.
Cnos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele.
Da participação de menor importância constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.
Eas mesmas penas deverão ser aplicadas a todos os coautores e partícipes.
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