AA incapacidade para suceder e a exclusão da sucessão de herdeiro ou legatário dependem de declaração por sentença transitada em julgado.
BO excluído da sucessão conservará o direito ao usufruto e à administração dos bens que aos seus sucessores couberem na herança.
CPrescreve em dois anos, contados da abertura da sucessão, a pretensão de excluir o herdeiro ou o legatário.
DÉ possível a reabilitação expressa do excluído da sucessão, em testamento ou outro ato autêntico que indique o perdão do ofendido.
EA sentença de exclusão do herdeiro ou legatário produz efeitos a partir do trânsito em julgado, cabendo ao excluído, desde que de boa-fé, os frutos e rendimentos dos bens pelo tempo de posse da herança.
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