ANos crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido.
BPreterdoloso se diz o crime em que a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é o agente quis um minus e ocorreu um majus ), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e de culpa (no subsequente).
CCrimes de mera conduta são de consumação antecipada.
DCrime progressivo ocorre quando, da conduta inicial que realiza um tipo de crime, o agente passa a ulterior atividade, realizando outro tipo de crime, de que aquele é etapa necessária ou elemento constitutivo.
ENos crimes unissubsistentes, o processo executivo da ação ou a omissão prevista no verbo núcleo do tipo consiste num só ato, coincidindo este, temporalmente com a consumação.
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