AO doador não pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, exceto se se tratar de todos os seus bens.
BÉ possível, no contrato de doação, cláusula de reversão em favor de terceiro, com a morte do doador.
CCom a cláusula de reversão, se o doador falecer antes do donatário, com a morte deste, os bens passam aos herdeiros do doador.
DO doador pode estipular que os bens doados voltem para seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
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