Aempréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
Bempréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.
Cespécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
Dnegócio jurídico bilateral e oneroso.
Enegócio jurídico oneroso.
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