Um arquivista de um consulado é convidado a falar
sobre uma temática que envolve as questões relativas aos
vários significados do denominado "Patrimônio Arquivístico
Comum". É então questionado sobre a possibilidade da
separação de várias unidades territoriais que constituem o
patrimônio arquivístico comum. Em resposta, afirma que
as unidades territoriais não podem ser divididas, sob pena
do patrimônio perder a sua: