ADiz-se “tentativa imperfeita” ou “propriamente dita”, quando o processo executório do crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente;
BNo dito “crime falho” ou “tentativa perfeita”, apesar do agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade;
COs crimes culposos, os omissivos próprios, omissivos impróprios, e os preterdolosos não admitem tentativa;
DO dolo no crime tentado é o mesmo do crime consumado;
EA denominada “tentativa inidônea”, ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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