Segundo o Dicionário brasileiro de terminologia arquivística , “decreto” é exemplo de espécie e “decreto sem número” é exemplo de tipo documental. Consoante normas de elaboração de atos normativos, sabe-se que somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato; as de caráter singular produzem documentos em que a numeração é dispensada.
Os exemplos que ilustram corretamente os conceitos de espécie e tipo são:
Adecreto sem número (espécie) e decreto numerado (tipo).
Bdecreto (espécie) e decreto de nomeação (tipo).
Cdecreto de exoneração (espécie) e decreto de reintegração (tipo).
Ddecreto singular (espécie) e decreto geral (tipo).
Edecreto de promoção (espécie) e decreto (tipo).
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