ANos contratos bilaterais qualquer dos contratantes pode exigir que a outra parte cumpra o avençado, desde que primeiro prove que cumpriu a sua parte.
BA parte lesada pelo inadimplemento pode optar entre a resolução do contrato ou a exigência de seu cumprimento, além da indenização por perdas e danos.
CNos contratos em que as obrigações caibam apenas a uma parte, esta poderá desobrigar-se se a prestação for excessivamente onerosa.
DA resolução do contrato de obrigações bilaterais poderá ser evitada se a parte oferecer-se para modificar equitativamente as suas condições.
ESe for da essência do contrato o instrumento público, o distrato só pode ser feito por esta via.
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