A RDC nº 42 de 25 de outubro de 2010, dispõe sobre a
obrigatoriedade de disponibilização de preparação
alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços
de saúde do País. Sobre os requisitos mínimos é
INCORRETO afirmar que:
Aos dispensadores contendo preparações alcoólicas para
fricção antisséptica das mãos devem ser
disponibilizados em lugar visível e de fácil acesso.
Bos locais dos dispensadores contendo preparações
alcoólicas devem ser definidos em conjunto com o
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
Ca fricção antisséptica das mãos com preparação
alcoólica não substitui a higienização simples das mãos,
na presença de sujidade visível nas mãos.
Dpara fins de higienização das mãos, o uso do álcool
regularizado na ANVISA, como produto saneante é
permitido.
Ecaso a preparação alcoólica para fricção antisséptica
das mãos seja manipulada pelo serviço de saúde, o
envase deve ser realizado pela farmácia hospitalar ou
magistral.
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