ATodos os crimes dispostos na parte especial do Código Penal preveem a forma dolosa e culposa do delito.
BO direito brasileiro não reconhece a figura da culpa imprópria.
CO dolo eventual não é admitido no direito brasileiro.
DO crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.
EO crime culposo admite a figura da tentativa.
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