AA Lei n.º 9.307/96 que dispões sobre Direito Arbitral
reza que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que
possua mais de 21 e que tenha a confiança das partes.
BSão direitos pessoais: o usufruto e o penhor.
CFicam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e
quaisquer outros bens da herança do que tiver ciência
após a partilha.
DSão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais
apenas: os nascimentos, os casamentos, os óbitos e a
emancipações.
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