Baseada no Art. 111 da Resolução COFEN N° 564/2017, as
infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou
gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância
de cada caso. Quanto às infrações e penalidades, assinale a
alternativa em que as infrações serão consideradas graves
aquelas que:
Aprovocam morte, debilidade provisória de membro,
sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Bprovocam debilidade definitiva de membro, sentido ou
função na pessoa ou ainda as que causam danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Cprovocam perigo de morte, debilidade permanente de
membro, sentido ou função, dano moral irremediável
na pessoa ou ainda as que causam danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.
Dprovocam debilidade temporária de membro, sentido
ou função na pessoa ou ainda as que causam danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Eofendam a integridade física, mental ou moral de
qualquer pessoa, causando debilidade ou aquelas que
venham a difamar organizações da categoria ou
instituições ou ainda que causem danos patrimoniais
ou financeiros.
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