AA lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ressalvados os decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
BO resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
CA superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
DA omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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