Direito PenalTeoria do CrimeConcurso de pessoasFCC2014DPE-CEMédia
No concurso de pessoas,
Ahá autoria colateral quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim, conhecendo a conduta alheia.
Ba infração penal não precisa ser igual, objetiva e subjetivamente, para todos os concorrentes.
Cé necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem, dispensada a prévia combinação entre eles.
Dos concorrentes devem necessariamente realizar o fato típico.
Edispensável a adesão subjetiva à vontade do outro.
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