A Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, regula a microfilmagem
de documentos oficiais. O Decreto nº 1.799,
de 30 de janeiro de 1996, regulamenta a Lei n° 5433.
Segundo o Decreto 1.799, os documentos oficiais ou
públicos, com valor de guarda permanente:
Apoderão ser eliminados após a microfilmagem,
desde que os originais sejam recolhidos ao arquivo
público de sua esfera de atuação
Bnão poderão ser eliminados após a microfilmagem,
devendo ser recolhidos ao arquivo público
de sua esfera de atuação
Cnão poderão ser eliminados após a microfilmagem,
devendo ser recolhidos ao arquivo público
de sua esfera de atuação ou preservados pelo
próprio órgão detentor
Dpoderão ser eliminados após a microfilmagem,
desde que os originais sejam recolhidos ao arquivo
público de sua esfera de atuação ou, caso
existam obstáculos comprovados ao recolhimento,
preservados pelo próprio órgão detentor
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