Aa abertura da sucessão ocorre com a distribuição do inventário dos bens deixados pelo “de cujus”.
Brealizada a partilha dos bens do falecido e havendo ainda dívidas, os herdeiros por elas respondem integralmente.
CJOSÉ veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito, sendo que seu irmão JOÃO, também vítima do mesmo acidente, sobreviveu por alguns dias, vindo a falecer. JOSÉ não possuía ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheira, mas tão somente outros três irmãos. Aberta a sucessão e realizada a partilha, coube ¼ (um quarto) dos bens por ele deixados a cada um dos irmãos.
Daquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê- lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular.
Eo direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente, assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.
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