A portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A Equipe de Saúde da Família (eSF) é a estratégia prioritária de
atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país,
de acordo com os preceitos do SUS. Ela é composta no mínimo
por
Adiferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da
saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte
(clínico, sanitário e pedagógico) à população adscrita.
Bmédico, preferencialmente da especialidade medicina de
família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente
especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de
enfermagem; e agente comunitário de saúde. Podem fazer
parte da equipe o agente de combate às endemias e os
profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar
ou técnico em saúde bucal.
Cmédico, preferencialmente da especialidade medicina de
família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente
especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de
enfermagem; e agente comunitário de saúde.
Dmédicos, preferencialmente especialistas; e técnicos de
enfermagem. Também poderão agregar outros profissionais,
como dentistas, auxiliares de saúde bucal e/ou técnicos de
saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de
combate a endemias.
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