Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)MPE-MG2010MPE-MGMédia
Assinale a alternativa INCORRETA .
ANa sucessão ab intestato , a capacidade sucessória é determinada pela ordem da vocação hereditária e, igualmente, ao companheiro e à pessoa jurídica nomeada.
BOs direitos de propriedade e posse dos co-herdeiros é indivisível, regulando-se pelas normas relativas ao condomínio, até a partilha dos bens.
CO cargo de administrador provisório é cabível sucessivamente ao cônjuge, ao companheiro, aos herdeiros, a testamenteiro ou pessoa de confiança do juiz.
DPode o companheiro, em concorrência com filho único do de cujus , vir a receber parcela maior de aquestos, envolvendo meação e herança partilhável.
EPertence ao indigitado pai o filho da mulher com quem manteve convivência conjugal, ilidida a presunção com a prova da impotência na data da concepção.
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