ANa falta de descendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos ascendentes.
BNa classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação.
CNão concorrendo à herança irmão bilateral, os unilaterais herdarão metade do que herdaria aquele.
DO valor correspondente a legado deixado a herdeiro ne- cessário será abatido da parte que lhe couber na legítima.
EO direito de representação pode dar-se na linha ascendente.
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