AO valor previsto como cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal.
BA resolução do negócio jurídico por onerosidade excessiva, visando a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, com abrandamento do princípio ‘pacta sunt servanda’ em face da cláusula ‘rebus sic stantibus, permite ao juiz integralizar o negócio jurídico a partir de situação fática, sem previsão contratual.
CO privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece, e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
DNos contratos benéficos, somente responde por dolo o contratante a quem o contrato aproveite, e por simples cuipa aquele a quem não favoreça.
EA cláusula penal prevista em negócio jurídico deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
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