AÉ vedada a compra entre cônjuges de bens excluídos da comunhão.
BPrevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
COs leiloeiros e seus prepostos podem adquirir os bens de cuja venda estejam encarregados por valor compatível com as propostas recebidas.
DNa venda à vista, o devedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
EOs tutores só podem comprar os bens confiados à sua guarda ou administração em hasta pública.
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