No que dispõe o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem sobre o sigilo profissional, é
incorreto afirmar:
AO profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão
da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou
com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
BÉ facultado ao profissional de enfermagem manter sigilo quando o fato seja de conhecimento
público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
CO fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria
ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
DO profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a
autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
EÉ obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal,
independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e
pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
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