Atenção: Para responder à questão,
observe as subdivisões da Classe 43 (EXECUÇÃO
FINANCEIRA) do Código de Classificação de Documentos
do Tribunal Superior do Trabalho.
43.3 PAGAMENTO
43.3.1 Guia de recolhimento do FGTS
43.3.2 Guia de recolhimento do ISS
43.3.3 Guia de recolhimento do INSS
43.3.4 Guia de recolhimento de contribuição sindical
43.3.5 Guia de recolhimento de COFINS
43.3.6 Guia de recolhimento de PIS/PASEP
43.3.7 Guia de recolhimento de imposto de renda − IR
43.3.8 Solicitação de documentos gerais relativos à cobrança/planilhas de custo, à regularidade fiscal/previdenciária
43.3.9 Fiscalização e pagamento sem retenção do INSS
43.3.10 Fiscalização e pagamento com retenção do INSS
43.3.11 Pagamento de aquisição de bens/contratação de
serviços com retenção do INSS
43.3.12 Pagamento de aquisição de bens/contratação de
serviços sem retenção do INSS
43.3.13 Ressarcimento de despesas
43.3.14 Diárias
43.3.15 Estímulos financeiros e creditícios
43.3.16 Pagamentos em moeda estrangeira
43.3.17 Conta única
43.3.18 Outras contas: Tipo B, C e D
43.3.19 Extrato bancário
As subdivisões da função PAGAMENTO não deveriam
admitir redundância, como ocorre, por exemplo, nos códigos
A43.3.11 e 43.3.16.
B43.3.14 e 43.3.15.
C43.3.2 e 43.3.4.
D43.3.17 e 43.3.18.
E43.3.6 e 43.3.7.
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