AA utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Federal.
BAo delito de emissão de duas notas falsas de R$ 10,00 e postas em circulação, é aplicável o princípio da insignificância, de acordo com entendimento do STF, por conta da inexistência de grave prejuízo ao sistema financeiro.
CO crime de moeda falsa consuma-se somente se for colocada de modo efetivo em circulação.
DA falsificação de várias moedas, no mesmo contexto fático, configura crime continuado.
ENão se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
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