AA medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
BA prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
CA sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
DO STJ entende que o fato de o paciente ter sido preso em flagrante impede, por si só, que se reconheça a atenuante da confissão espontânea.
EO aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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