AO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
BO erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo, mas exclui a culpa.
CO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, devendo ser consideradas as condições ou qualidades da vítima da infração.
DO erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, não isenta depena, mas poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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