A respeito do concurso de agentes, afirma-se corretamente
que
Aalém das modalidades instigação e induzimento,
a participação também se dá pelo auxílio. Nesta
modalidade, a fim de se diferenciar o coautor do partícipe,
deve-se recorrer à regra da essencialidade da
cooperação.
Bo concurso de pessoas, pelo Código Penal, assume
duas formas, coautoria e participação. Partícipe é
aquele que instiga ou induz o autor na perpetração
do crime, sendo os atos de instigação e induzimento
puníveis, independentemente de o crime vir a ser
tentado ou consumado.
Co Código Penal taxativamente estabelece que as
penas dos autores e partícipes devem ser diferenciadas,
punindo sempre de forma diminuída quem
apenas instiga, induz ou auxilia na prática delitiva.
Dsegundo o Código Penal, o coautor ou partícipe,
independentemente do crime para o qual quis concorrer,
será punido segundo a pena do crime efetivamente
praticado, pois assumiu o risco do resultado.
Esegundo o Código Penal, as condições de caráter
pessoal do autor estendem-se a todos os concorrentes
da prática delitiva.
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