Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)IESES2012TJ-ROMédia
Assinale a assertiva INCORRETA , segundo o que expressamente estabelece o Código Civil para as situações mencionadas:
AO testamento público pode ser escrito manualmente.
BO testamento cerrado não pode ser escrito em língua estrangeira, ainda que o faça o próprio testador na presença do tabelião.
CO indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
DPode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que se cumpra o que especialmente determina o Código Civil a respeito.
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